V •W' rGOVERNO UE SEFÍC;PE DECRETO N.°í(aai De )Ò DESeXeMBRO DE 1985
Homologa Resolução n9 40/85, do Conselho Rodoviãfio Estadual,!que abre Crédito Suplementar. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II,'da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março ! de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 4080, de 12 de setembro de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R ET A;
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 40/85, datada de 1,1 de setembro de 1985, baixada pelo Conselho I Ro doviãrio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, qué abre crédito suplemen tar, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, lò de de 1985; 1649 da Independência e 979 da República. JÃO^ÂLIÍÉfS FILHO ‘ 'GOVERNADOR DO ESTADO Jojéê Rollemberg Eeite Secretário de^stado de Obras, Transportes e / Secretário de Es Em rno. Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA OEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N<? 40 DE 11 DE SETEMBRO DE 1.985 ^T:e: eifl favor do Departamento de Es tradas de Rodagem de Sergipe DER-SE C^^édlto Suplementar, no valor de Cr$ 6.200.000.000 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no U S O dc.s atri buições que lh.e são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu nião de .11 de setembro de 1.985. MSOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.200.000.000 (seis bilhões e duzentos milhões de cruzei ros), para atender a seguinte classificação. 16.07.021.4.105 Coordenação de Meios para Operacional!zação do DER-SE 3111.01 - Vencimento e Vantagens Fi xas........................ Cr$ 2.700.000.000 3111.02 - Despesa e Vencimentos com Pessoal Civil ........... Cr$ 25.000.000 3113.00 - Obrigações Patronais.... Cr$ 270.000.000 3120.00 - Material de Consumo...... Cr$ 2.200.000.000 3131.00 - Remtiineração de Serviços Pessoais.................. Cr$ 14.000.000 3132.00 - Outros Serviços e En Cr$ 183.35G.000 3251.00 - Inativos.................. Cr$ ' 530.000.000 3253.00 - Salário Família.......... *Cr$ 125.000.000 3259.00 Outras Transferência a Pessoas................. Cr$ 2.6501.000 ML ' / > Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3261.00 - Juros da Divida Contratada.. Cr$ 30.000.000 3280.00 - Contribuição para Formação do Patrimonio do Servidor Público - PASEP Cr$ 50.500.000 4351.00 - Amortização da Divida Con tratada_______________________ Cr$______75.000.000 TOTA L ................... Cr$ 6.200.000.000(00)
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi cado no corrente exercício de acordo com o disposto no item I do § niente do Crédito Suplementar aberto através dos Decretos N9® 7212 e 7213 de 10 de setembro de 1.985.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do .Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 11 dias do mis de setembro de 1.985. Eng9^osé Rollemjierg Leite PRESIDENTE
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