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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7220, de 16 de setembro de 1985

Nº 7220/1985

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' \ > DE 13 ingjPM GOVERNO UE SERGiPE DECRETO N.°4âaO DE DE 1985

Homologá Resolução n9 39/85, do Conselho Rodoviário Estadual, que altera dispositivos do Regulamen to Geral dos Servidores do DÊR/SK O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março | de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 3996, de 06 de setembro de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, DE CR ET A:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 39/85, datada de 27 de agosto de 1985, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que aprova Resolução n9 338/85, do Conselho Superior de Administração, alterando dispòsiti vos do Regulamento Geral dos Servidores do DER/SE, cujas Re soluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá da Aracaju, de de 1985; 1649 Independência e 979 da República. Secretario de ÍÃQí^ÃLVEã^FlLHO ^GOVERNADOR DO ESTADO Jog^ Rollemberg L«ite -r ASS. bra^, ^Transportes e Secretário de Esté Em Exerc verno, Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO. N9 39. DE 27 DE AGOSTO DE 1.985 O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 6047/85, beiti como deliberação do Conselho em reunião de 27 de agos to de 1985, RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 338/85 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem de Sergipe., Art., 29 - Esta Resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 27 dias do mês de agosto de 1985. Eng9 Jaoó Rollemberg L^te U PRESIDEMTF /// G o v e r n o d e S e rg ip e SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 338/1985 DE 27 dE agosto DE 1985 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, do Departamen to de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento aprovado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob n9 6047/85 R E S O L V E , Art, 19 - Os dispositivos adiante indicados, de Regu lamento Geral dos Servidores do DER-SE., que regulamenta a conces são. de diárias aos servidores deste Õrgão, passam a vigorar com a seguinte redação., Art, 2069 ,,,
ISe ocupante de cargo em comissão, fun ção de confiança ou de cargo de nível superior, 2,8 (dois vírgula oito).- ve zes o Maior Valor de Referência no Ifeiis;
IISe ocupante dos demais cargos, 2,4 ' (dois vírgula quatro) vezes o Maior Va lor de Referencia no País,
§ 19º- ,,, / R oo— r> çj^yTTT mi.ja ar!nTtinp.nbar n Secr.etâ V G o v e r n o d e S e rg ip e > SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E a diãria no valor correspondente a 3,5 (três vírgula cinco) vezes o Maior Va lor de Referencia no País, quando se deslocar para a localidade situada foia de Território do Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a partir da data de vigência do Decreto que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Superior de Adminis tração, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 1985. Eng9 ^ S Ê ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE

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