- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 27 dias do mês de agosto de 1985. Eng9 Jaoó Rollemberg L^te U PRESIDEMTF /// G o v e r n o d e S e rg ip e SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 338/1985 DE 27 dE agosto DE 1985 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, do Departamen to de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento aprovado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob n9 6047/85 R E S O L V E , Art, 19 - Os dispositivos adiante indicados, de Regu lamento Geral dos Servidores do DER-SE., que regulamenta a conces são. de diárias aos servidores deste Õrgão, passam a vigorar com a seguinte redação., Art, 2069 ,,,ISe ocupante de cargo em comissão, fun ção de confiança ou de cargo de nível superior, 2,8 (dois vírgula oito).- ve zes o Maior Valor de Referência no Ifeiis;
IISe ocupante dos demais cargos, 2,4 ' (dois vírgula quatro) vezes o Maior Va lor de Referencia no País,
§ 19º- ,,, / R oo— r> çj^yTTT mi.ja ar!nTtinp.nbar n Secr.etâ V G o v e r n o d e S e rg ip e > SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E a diãria no valor correspondente a 3,5 (três vírgula cinco) vezes o Maior Va lor de Referencia no País, quando se deslocar para a localidade situada foia de Território do Estado de Sergipe.