Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7219, de 13 de setembro de 1985
Nº 7219/1985
- . i - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5l.aJ9 DE^dO DESGTeHBíÍjODE 1985 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da JusU ça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Or$ 400.000.000 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no Art. 149, da Lei n9 2.530 de 16 de maio de 1985, I DECRETA: 1 I
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado ca Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000'.000 (quatroceri tos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigènte Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E AÇAO SOCIAL 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM/SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 400.OOP.OOP (00) Cr$ 400.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorra rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. pública.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art’ . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ÁO de SniiãlLJlAo de 1985; 1649 da Independência publicação. e 979 da Re V esítilho .ESTADO Antonio Carlos Secretário de Estadí ^rgBf Freire do Planejamento VdL Híldegárds Azê7edo Santos Sec/etjri^) de Est/do da Fazenda t V Luiz Aofcènio 54lveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social