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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7218, de 13 de setembro de 1895

Nº 7218/1895

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N”4 ai8 DeJO DE^0l8flO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no va lor de Cr$ 600.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com o disposto no Art. 142, da Lei n2 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.0Ò0 (seiscentos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 03070212.885 - Atividades a Cargo do DEP 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais 16070212.876 - Atividades a Cargo do DTH-SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais FR Cr$ 400.000.000 (00) Cr$ 200.000.000 (Oü) TOTAL Cr$ 600.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decpto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JO deSüifcCiJko de 1985; 1642 da Independência publicação. e 972 da Re 3ro Ferreira dos \ n , Secretário de Estado do PL em exercicio ejamento Santos da Fazenda . JoséíRollemberg Leite(/ Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia /

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