Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7217, de 12 de setembro de 1985
Nº 7217/1985
DECRETO deJO ue SSTBMBÍ^ue 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de te£ ra, localizada á Avenida Visconde de Maracaju, em Aracaju Sergipe, dest_i nada a construção de uma Unidade E£ colar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Çonstitu£ ção Federal, i Considerando a necessidade de ser construida, na Avenida Visconde de Maracaju, nesta Capital, uma • Unidade Escolar para atendimento aos jusuos anseios daquela comunidade e da população circunvizinha; Considerando a indispensabijLidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terfà que permita a implantação dessa edificação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-cultural desse empreendimen to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. D E C R E T A