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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7217, de 12 de setembro de 1985

Nº 7217/1985

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DECRETO deJO ue SSTBMBÍ^ue 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de te£ ra, localizada á Avenida Visconde de Maracaju, em Aracaju Sergipe, dest_i nada a construção de uma Unidade E£ colar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Çonstitu£ ção Federal, i Considerando a necessidade de ser construida, na Avenida Visconde de Maracaju, nesta Capital, uma • Unidade Escolar para atendimento aos jusuos anseios daquela comunidade e da população circunvizinha; Considerando a indispensabijLidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terfà que permita a implantação dessa edificação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-cultural desse empreendimen to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. D E C R E T A

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pr£ vado, constituida do terreno e respectivas benfeitorias, local_i zada à Av. Visconde de Maracaju S/N, em Aracaju - Sergipe, me dindo 26.663,25m^ (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três vírgula vinte e cinco metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se re fere este artigo, de propriedade de SERGIMÓVEIS - Sergipe Imo veis e Construções Ltda., limita-se ao Norte com terrenos de sucessores de Heloisa de Campos; ao Sul com terrenos co mesmo proprietário; ao Oeste com terrenos do Ministério do Exército e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÍO DE5ereH6l2í?DE 1985 ao Leste, onde mede 154 (cento e cinqüenta e quatro) com a Avenida Visconde de Maracaju. metros,
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de tado da Educação e Cultura, objetivando a construção de uma Unidade Escolar.
Art. 32.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de ju nho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na dáta de sua publicação. '
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, A o de SehZul/^^ de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. \^João Secreyário dultura íoclecio Secretário de Em Ex ]OC,

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