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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7214, de 12 de setembro de 1985

Nº 7214/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DeJ.O DESÊTeffSROÜE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agr^ cultura crédito suplementar no valor de Cr$ ... 200.000.000 para reforço de dotação no vigente Orçamento. consignada são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro dê 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura crédito suplementar no valorde Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeT ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,obedecendo a seguinte classificação: 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 200 FR 000.000 (00) TOTAL Cr$ 200.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decrçto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. pública.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário.. Aracaju, JG deSjífeLuJiwjde 1985; 1649 da Independência publicação. e 979 da Re Antonio Car Secretário de Esta rgâs Freire do Planejamento Etjii^íííson Machado d^Almeida Secretário de Estado da/Agricultura

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