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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7212, de 11 de setembro de 1985

Nº 7212/1985

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N íl.â Ja D EÍO DESereM6R0DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no wa lor de Ct$ 3.000.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bi^ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 16070212.874 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cr$ 3.000.000.000 (00) TOTAL Cr$ 3.000.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ,J0 d e d e 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. mALV^-FILHO GOVERN/to.^^STADO Antonio Carlos(Borges Freire Secretámo de Estada do Planejamepito Lldeg^s Az^eflo Santos aeci/etária de Estat/o da Fazenda Jp«é Rollemberg Lej^ Secretário de Estéoo de Obras, TraHsportes e Energia

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