Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7211, de 10 de setembro de 1985
Nº 7211/1985
QOVERNO OE SERQIPE , DECRETO DE 03 DESereM ôRO de 1985
Aprova Regulamento de Nova Fase da Campanha "ICM PREMIADD" instituída pelo Decreto ns 6.373, de 12 de jjj lho de 1984. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Decreto nS 6.373, de 12 de julho de 1984, D E C R E T A
TÍTULO I
DA NOVA FASE DA CAMPANHA DO "ICM PREMIADO"
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES Art, 29 - Fica assegurado aos portadores de do cumentos fiscais relativos às compras de mercadorias para consu mo e sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, o direito de participarem da Campanha, nessa Nova Fase, que consistirá na troca de tais documentos por envelopes invioláveis denominados "ICM PREMIADO".
unico
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CAPÍTULO IV
DAS TROCAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS ér‘
CAPÍTULO V
DO SORTEIO
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO IMEDIATA Art, 17 - Além dos prêmios oferecidos através dos sorteios, durante a Campanha "ICM PREMIADO", nessa Nova Fa se, os participantes concorrerão a prêmios imediatos ou instan tâneos.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
CAPÍTULO IX
y DA PROCLAMAÇÃO DOS VENDEDORES
CAPÍTULO X
DA RHCIKA DE PCMJECIMENK) DE DOCÜMEJOTOS FISCAIS
TÍTULO II
DA GOORDQJMXKIA DA NC5WA EftSE DA CAMPANHA "ICM PREMIADO"
CAPÍTULO ÚNICO – DAS ATRIBUIÇÕES >-
TÍTULO III
y DAS DISPOSIÇÕES FINAIS