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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7210, de 9 de setembro de 1985

Nº 7210/1985

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QOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ütâiO DE05 DESere/yô/2C7DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sanea mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de ü$ 11.204.800 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984 DECRETA: |

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamejn to e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de Or$ 11.204.800 (onze mi^ Ihões, duzentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinados a reforço de d^ tação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: HÍDRICOS 13774562.878 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 4311.02 - Auxílios para Inversões Financeiras Cr$ 11.204.800 (00) TOTAL Cr$ 11.204.800
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: j HÍDRICOS 13774562.878 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 11.204.800 (25) TOTAL Cr$ 11.204.800
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 5 de SiilSw-4^de 1985; 1642 da Independência e 972 da R^ pública. IRNADOR 00 E^ADO/ / Pedro Ferreií^^os /^nÊsf ' Secretário de Estado do Plar|,ejamento em exercínin » Secretário d Azevec de Estadé da Faz^da^ osé Carlos Machado ido de Saneamento e Recursos Hídricos

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