Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7204, de 9 de setembro de 1985

Nº 7204/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í^ aoti DE05 DESereHôWDE 1985

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito sjj plementar no valor de Cr$ 280.000.000 para refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito su plementar no valor de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: I 0500 0501 02040132.184 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outròs Serviços e Encargos FR 15.000.000 (00) Cr$ 100.000.000 (00) Cr$ 15.000.000 (00) Ct$ 150.000.000 (00) TOTAL Cr$ 280.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cl5 úeáJlZuJUo de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re^ pública. P & o Secretário de Estado do Ifl^ejamento exercício Hilcegãrdj ecrel/ário Azevedc Estado 'Santos ja Fazenda A ■ I I /1 -v - Luiz N^tonio/Silveira Teixeira Secretário de Estad^ da Justiça, Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo