Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7202, de 10 de setembro de 1985
Nº 7202/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ílâO â DE05 DES£TeM6R0DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de'Cr$ 500.000.000 para reforço de dotação consignadaj no vigente Orçamento. ' conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984 DECRETA: |
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de 0$ 500.000.000 (quinhentos milhões 'de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ' 1601 03070202.041 3120.00 3132.00 1603 03070212.043 3120.00 3131.00 1605 03070212.045 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF Material de Consumo Outros Serviços e Encargos SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos TOTAL 1 FR Ct$ 50.000.000 (00) Cr$ 50.000.000 1 (00) Cr$ 150.000.000 (00) CT$ 5Ó.000.000 (00) Cr$ 200.000.000 (00) Cr$ 500.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 deiclIÁAJUo de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. I ÍDf^tVES f^lLHO GOVERNADPR Dfl ESTADO Antonio Carlos «orgas Freire Secretário de Estadc) do'Planejamento ■ — y lj|íilde Secretár f c l o Santos I o da Fazenda