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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7200, de 6 de setembro de 1985

Nº 7200/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."T.aoO DE 05 DESBTêMBR,ODE 1985

Homologa Resolução ne 37/85, do Con selho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto! no art. 34, § 29, do Decreto ne 3.052, de 24 de março de 1975,le tendo em vista o que consta do Processo ne 3826, de 28 de agosto de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 37/85, datada de 27 de agosto de 1985, baixada pelo Conselho i Rodovia rio Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Crédito Suplementar, cuja Resolução com este Decreto é publicada. ,'Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na cata de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contra Aracaju, O S de SiJkvvJl^vO de 1985; 1649 d.a Inde pendência e 979 da República. ALVES6P1LH0 5VERNAD0R DO ESTADO Josâ Rollemberg Ij^te Secretário de ^stado de Obras, Transportes e Energia Deoclècio ví Secretário de Estado Em Exercício, ] O C . J Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 37 DE 27 DE AGOSTO DE 1.985 Abre em favor do Det^artamehto de Es tradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Credito Suplemehtar, ho valor de Cr$ 644.059.OOP ■ O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 27 de agosto de 1.985. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir \m Crédito Suplementar no valor de Cr$ 644.059.000 ( seiscentos e quarenta e quatro milhões, cin quenta e nove mil cruzeiros), para atender a seguinte classifi cação; 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 644.U59.000 (10) T O T A L................ Cr$ 644.059.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do excesso de arrecadação, veri ficado no corrente exercício, proveniente do Plano de Apliciação referente ao Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário' Intermunicipal e Interestadual de Pessoal e Cargas (ISTR),confor me processo n9 5862/85, de acordo com o disposto no item I do § Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições eiri contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 27 dias do mês de agosto de 1.985. Eng9 Jí^é Rollemberg^eite PRESIDENTE

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