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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 72, de 2 de maio de 2022

Nº 72/2022

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa do “38º JOGOS DA PRIMAVERA 2022”, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com supedâneo na Lei nº 5.943, de 21 de dezembro de 2004; tendo em vista o constante no Ofício nº 113/2022- SEDUC, e Considerando o dever Constitucional social do Estado previsto no art. 217, da Constituição Federal, no sentido de fomentar práticas desportivas formais e não formais, e ainda sua responsabilidade por promover políticas públicas de fomento ao esporte e ao lazer; Considerando os dispositivos da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente o disposto no art. 27, inciso IV, que coloca a promoção do deporto educacional e o apoio às práticas desportivas nãoformais, como conteúdos curriculares da educação básica; Considerando que o esporte é um instrumento de desenvolvimento individual efetivo, capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão e ainda aponta como um forte recurso de democratização, valorização do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando, por fim, que a Lei (Estadual) nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, instituiu os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de Sergipe com suas normas gerais, calendário e estrutura participativa a serem deliberadas a cada ano, por Decreto do Governador do Estado; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam instituídas as Normas Gerais para realização do “38º JOGOS DA PRIMAVERA 2022”, nos termos do Anexo I deste Decreto, conforme previsão na Lei (Estadual) nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004.
Parágrafo únicoOs jogos de que trata o “caput” deste artigo serão realizados em três Etapas (I, II, e III), conforme disposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica instituído o Calendário de realização do “38° Jogos da Primavera 2022”, com data de realização do evento, local e modalidades a ocorrerem conforme disposto no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
A Estrutura Organizacional participativa dos jogos será exercida mediante Comissões Específicas de natureza organizacional e administrativa com suas especialidades e quantidade de componentes estabelecidaos nos termos do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo únicoAs competências e indicações dos membros das Comissões tratadas no “caput” desse artigo serão regulamentadas por Decreto específico do Governador do Estado.
Art. 4.
Os “38º JOGOS DA PRIMAVERA 2022” serão organizados e realizados pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura –SEDUC, por meio da Superintendência Especial de Esportes - SUPEE, seguindo as Normas Gerais constantes nos Anexos deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MAIO DE 2022 ANEXO I NORMAS GERAIS DOS 38º JOGOS DA PRIMAVERA 2022 Os 38º Jogos da Primavera 2022, serão realizados em três etapas sendo a 1° Etapa - Seletiva Regional das Modalidades Coletivas; a 2° Etapa - Seletiva para as Paralímpiadas Escolares 2022; e a 3° Etapa - Final das Modalidades Individuais e Coletivas. Cada Etapa, será dividida ou não em Fases de acordo com as modalidades e requisitos abaixo discriminados:
IA 1ª Etapa - Seletiva Regional das Modalidades Coletivas. Modalidades: Basquetebol 3x3, Futsal, Handebol e Voleibol. Fase 1 - Seletiva Municipal do Futsal masculino Categoria “A”: 12 a 14 anos; Categoria “B”: 15 a 17 anos; Classificam-se para a Fase 2, as equipes das Escolas Públicas e Privadas da capital e interior, de acordo com o número de inscritos na categoria, conforme tabela a seguir: Número de inscritos Número de vagas De 01 a 06 01 vaga De 07 a 12 02 vagas Acima de 12 04 vagas
a)Fase 2 - Seletiva Regional das modalidades Basquete 3x3, Futsal, Handebol e Voleibol. Categoria “A”: 12 a 14 anos; Categoria “B”: 15 a 17 anos; Os Jogos acontecerão em 4 (quatro) polos, dos quais serão classificadas 16 (dezesseis) equipes, 4 (quatro) por polo na modalidade futsal masculino em cada categoria. As demais modalidades e futsal feminino classificam 02 (duas) equipes por polo, neste caso totalizando 08 (oito) equipes; Polos Qtd. de Equipes Classificadas no Futsal Masculino Qtd. De Equipes Classificadas nas Demais Modalidades Polo 1 4 2 Polo 2 4 2 Polo 3 4 2 Polo 4 4 2 TOTAL DE EQUIPES CLASSIFICADAS
IIA 2ª Etapa - Seletiva para as Paralímpiadas Escolares 2022. Fase única: Seletiva para as Paralímpiadas Escolares 2022 (Paratletismo, Parabadminton, Paranatação e Vôlei Sentado).
IIIA 3ª Etapa - Final das Modalidades Individuais e Coletivas. Etapa Final das Modalidades Individuais e Coletivas dos 38º Jogos da Primavera 2022 para as competições nacionais. Nº MODALIDADE GÊNERO CATEGORIA Basquetebol 3x3* M/F Ginástica Artística F
2009)M Ginástica Rítmica F Categoria A anos(2011, Categoria B anos (2007 e 2008) Categoria C (2006 e 2005) Categoria A anos(2009, 2010 e
2011)Categoria B (2008, 2007, 2006 e
2005)NOTAS EXPLICATIVAS:  Etapas: As etapas são os períodos que compõe o processo de seleção, totalizando-se em 3 (três) Etapas, que são divididas ou não em fases de acordo com os critérios e especificações dispostas neste Anexo.  Fases: As fases de cada etapa são definidas a partir de critérios estabelecidos nesse anexo, podendo acontecer em várias ou em única fase, e definirá as classificações dentro das etapas.  Polos: Constituem-se por divisões e agrupamentos de municípios a partir do critério geográfico de proximidade a fim de facilitar a organização nas fases da seletiva.  Polo 1 (Itabaianinha e Lagarto): Arauá, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Lagarto, Macambira, Pedrinhas, Pinhão, Poço Verde, Riachão do Dantas, Salgado, Santa Luzia do Itanhi, São Domingos, Simão Dias, Tobias Barreto, Tomar do Geru, Umbaúba.  Polo 2 (Aquidabã e Nossa Senhora das Dores): Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Canhoba, Capela, Carmópolis, Cedro de São João, Cumbe, Feira Nova, Gararu, Propriá, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Malhada dos Bois, Maruim, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pirambu, Porto da Folha, Rosário do Catete, Santana do São Francisco, Santo Amaro, São Francisco, Muribeca, Siriri e Telha.  Polo 3 (Itabaiana): Areia Branca, Campo do Brito, Canindé de São Francisco, Carira, Divina Pastora, Frei Paulo, Itabaiana, Laranjeiras, Malhador, Moita Bonita, Monte Alegre, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Pedra Mole, Poço Redondo, Riachuelo, Ribeirópolis, Santa Rosa de Lima, São Miguel do Aleixo.  Polo 4 (Aracaju e Nossa Senhora do Socorro): Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.  Na Etapa I: a participação nas modalidades Basquetebol 3x3, Futsal Feminino, Handebol e Voleibol será obrigatória em seu polo de origem e optativa em mais 01 (um) outro polo a livre escolha.  Na Etapa I: as equipes das modalidades Basquetebol 3x3, Futsal Feminino, Handebol e Voleibol classificados em seus respectivos polos não poderão reivindicar vaga nos demais polos.  Na Etapa III: especialmente na modalidade Basquetebol, as inscrições são livres para ambos os gêneros e categorias.  Na Etapa II: especialmente na modalidade Futsal masculino o torneio será composto por 16 (dezesseis) equipes oriundas do processo seletivo da 1ª Etapa, Fase 2.  Na Etapa II: nas modalidades Basquetebol 3x3, Futsal Feminino, Handebol e Voleibol o torneio será composto por 08 (oito) equipes oriundas do processo seletivo da 1ª Etapa, Fase 2.  Na Etapa III: Os atletas que classificarem-se nessa etapa estarão aptos a disputar os Jogos da Juventude e Jogos Escolares Brasileiros.  Nas Etapas II e III: serão definidos os representantes do Estado de Sergipe nas competições escolares de caráter nacional, exceto no Basquetebol 3x3, Polo Aquático e Jiu Jitsu.  Em todas as Etapas: a perda de jogo por W.O. em qualquer Etapa/Fase dos Jogos da Primavera eliminará a equipe de toda a continuidade da competição. ANEXO II CALENDÁRIO – 38º JOGOS DA PRIMAVERA 2022 Evento Realização Local Modalidades 38º Jogos da Primavera – I Etapa – Fase 1 Sergipe Futsal Masculino 38º Jogos da Primavera – I Etapa – Fase 2 Sergipe Coletivas(menos basquetebol) 38º Jogos da Primavera – II e III Etapas Sergipe Paradesporto e Individuais 38º Jogos da Primavera – III Etapa Grande Aracaju Coletivas Etapa Final (classificados) ANEXO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMISSÕES ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – COMISSÕES SEGMENTOS OPERACIONAIS COMISSÕES Nº DE PESSOAS ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Comissão Geral (CG) 02 Comitê Organizador Estadual (COE) 04 Conselho de Justiça e Disciplina Estudantil (CONJUD) ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO Comissão de Finanças (CF) 05 Comissão Técnica Esportiva e Administrativa (CTEA) Comissão de Comunicação (CC) 02 Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM) Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE) Comissão de Transporte (CT) 03 Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE) Comissão de Alimentação (CA) 04 TOTAL DE INTEGRANTES 60

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