Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7197, de 30 de agosto de 1985
Nº 7197/1985
-w. V .» GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iDE 33 DE f^íaOSTO DE 1985
Altera Decreto ns 6.524, de 25 de setembro de 1984, que estabelece re gime horário de expediente da Adm_i nistração Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrii)uições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto |nos art^ gos 243 e 244, da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977, D E C R E T A
Art. 12.
-0 art. 4s do Decreto ns 6.524, de 25 de setembro de 1984, acrescido de parágrafo único, passa a vi gorar com a seguinte redação; ■ "Art. 49 - ...
Parágrafo único- A autarquia cujos serviços justifiquem a ampliação do horário de expediente, e disponha de pessoal suficiente, poderá funcionar em regime de 02 (dois) turnos corridos de 06 (seis) horas de trabalho, obser ,vados os períodos de 07:00 às 13:00 e de 13:00 iàs 19:00 horas, utilizando, em cada turno, uma equipe distinta de servidores."
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, ^ 9 de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. V CLHO "GOVERNADOR DO ESTADO \ . . ç . P í í W f t , « . ' , > t ' ■ . " GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N /4J9Í D E tâ9 D E F )G '0 S T 0 d e 1985 Secretário Antonio Carlotí \Bor fes Freire Secretário de Esti iqo di > planejamento Souza Secretário de i^tado da Segurança Pública Ta var^^^ueí r o o da Habitação e Previdência Social Secretário de E Edimilson Machado de Almeida ,SecretáricO de Estado da Agraculturc fival Secretário de“Estado datíndustria. Comércio é Turismo Cardoso Barreto Secrçílíário dé Estado da Educação ^ Cultura Sej^etário de Estado da Saúde GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'^J9Í DE <2^ DE FfGOSTO DE 1985 José Carlos Machado Secret^pío Estado de Saneamento e Recursos Hídricos Jos^ Rollemberg .Jseite Secretário de(Estado ^ Obras Energia cC- 5Íno da Rc Secretário|de/Estado da Àdministração "V*-^ José Luiz |m^nio/Sillveira Secretário )(M3 sstji90 da Justiça io Social lemos ^piVifèia Jecr^ítá/io de (Estado de Articulação Municípios > ]OC.