Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7196, de 29 de agosto de 1985
Nº 7196/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ,DESti DE fi-GOSrODE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da rança Pública crédito suplementar Cr$ 108.000.000 para reforço de do da no vigente Orçamento. Segu no valor de :ação consigna são conferidas ncs têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 108.000.000 (cento e oito milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe^ decendo a seguinte classificação: 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 1Ò8.000.000 (00) Cr$ 108.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de OQíbt&õ de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. Q Carl Secretári de Souza da Segurança Pública