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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7194, de 28 de agosto de 1985

Nº 7194/1985

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GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO l\íM 4 9 l ^ | DEcâ^ DE fteOSTO DE 1985 I Abre, em favor da Assembléia Legislativa créd^ to suplementar no valor de Cr$ 20Ó.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orça I mento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro dê 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros)destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a' seguinte cla^ sificação: 01Q1GC12.001 - Coordenação da Ação Legislativa 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 200.000.000 (00) CT$ 200.0ÜQ.00Ü
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 20Ó.000.000 (00) pública. cr$ 2 0 0 . 0 0 0 . 0 0 0
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re^ ■ILHO ÍNADOR 00 ESTAD Ferreira dos An Secretário de Estado do Pia em exercício Secre Secretário

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