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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7190, de 28 de agosto de 1985

Nº 7190/1985

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T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ÍÍJ9 0 DE âí de a g o s t o de 1985 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 190.000,000 para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estaçjual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1800 1806 08070212.066 3132.00 1808 08070212.153 3132.00 08421882.144 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA SERVIÇO DE ADMINiSTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC Outros Serviços e Encargos Cr$ DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Manutenção das Diretorias Regionais de Educ£ ção e Cultura Outros Serviços e Encargos Manutenção e Supervisão do Ensino Regular Material de Consumo Cr$ 90.000.000 FR (00) 50.GüO.OOO (00) 50.000.000 (00) TOTAL Cr$ 190.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão ca anulação de dotação orçamentária, a saber: decorre 1800 1806 08070212.066 3191.00 3192.00 4192.00 1808 08070212.153 4120.00 08421882.144 4120.00 08431992.145 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC Sentenças Judiciárias Cr$ Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Manutenção das Diretorias Regionais de Educ£ ção e Cultura Equipamentos e. Material Permanente Cr$ Supervisão do Ensino Regular e Material Permanente Cr$ Supervisão do Ensino Polivalente e Material Permanente Cr$ Manutenção e Equipamentos Manutenção e Equipamentos FR 15.000.000 (00) lO.ÕOO.OQO (00) 15.Ó00.000 (00) 50.000.000 (00) 50.000.000 (00) 50.000.000 (00) TOTAL Cr$ 190.G00.000 U2 eO V ER N O DE SERGIPE DECRETO 1VÍ4J90 DE DE ÍVeOSTO DE 1985 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 0 -c^jo=ix> de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ Antonio Secretário de Estadc Freire do Planejamento Educação e Cult

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