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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7187, de 28 de agosto de 1985

Nº 7187/1985

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■tr ■ i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ^4 DE A(5^0STO DE 1985

Homologa Resolução nS 13/85 do Cons£ lho Deliberativo do IPH, que majora vencimentos do Presidente da Autajc quia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b", do Decreto n2 5.257, de 30 de novembro de 1981, considerando o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 3.641, de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 13/85, de 31 de julho de 1985, do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", aprovando majoração de vencimentos do Pres_i dente da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é public£ da.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 óe julho de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, «24 de .Cucxçr^lcõ de 1985; 164 da Ind£ pendência e 9 72 da República. 0 rOVERNADOR DO ESTADO z S ^ T e ^ íoclécio Vidlra\ Secretário de Estado Em Exercício Saúde ilhoj Governo, /JRNC Á r GOVERNO DE SERGIPE I N S T I T U T O “ P A R R E I R A S H O R T A " CONSELHO DELIBERATIVO resolução N? 13/85 De 31 de julho de 1985 Aprove mejoreçio do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9?, § 3? e 10 inciso !, alínea b do Decreto n? 5.257 de 30 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que f|cou deliberado em reuniio desta data. RESOLVE, Art, 1? r v Fica aprovada, nos. termos desta Resolução, a majoração do vencim.ento do cargo de Presidente do instituto "Parreiras Hprtá",- que passa, a ser fixado em Cr$ 2.700.000 (dois miibqes e setecentos mü cruzeiros) men sais a partir de l? de julho de 1985, Parãgrafo único r . A título de representação, serâ pago ao Presiden-r. te do IPH a partir de 1? de julho de 1985, o valor mensal de Cr$ 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra coji cessão ou pagamento de igua.1 natureza« em térmos líquidos ou percentuais,
Art. 2.
?. T - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Executivo que a homologar^ produzjndo efeitos a partir de 1? de julho de 1985, Art, 3? r . Revogam^se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta",, em Aracaju, 31 de julho de 1985. Dr. José Aj Çziçj^fSente. — 3EC — t 4 0 0 — 30 B t « . GOVERNO DE SERGIPE I N S T IT U T O “ P A R R E I R A S H O R T A » CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 13/85 De 31 de julho de 1985 Aprova mejoraçSo do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". Q CONSELHO DEL!BEIV\T|VO DQ |NST|TUTQ "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dispostc nos artigos 9?, § 3? e 10 inciso |, al(nea b do Decreto n? 5.257 de 30 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniio desta data, RESOLVE, Art, 1? ” Fica. aprovada, nos. termos desta Resolução, a majoração do vencimento do cargo de Presidente do instituto "Parreiras Hoptà", que passa a ser fixado em Cr$ 2.700.000 (dois milhões e setecentos mü cruzeiros) men - sais a partir de 1? de julho de 1985,
Parágrafo único- A título de representação, serâ pago ao Presiden­ te do IPH a partir de 19 de julho de 1985, o valor mensal de Cr$ 2.700,000. (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), ficando revogada, qualquer outra, coji cessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais,
Art. 29.
r . Esta Resolução entrarã em vigor com 0 Decreio Executivo que a homologar^ produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985-
Art. 3.
? 7. Revogan^se as disposições em contrario. Sala das sesspes do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 31 de julho de 1985. DrJosé AJ^^ d^^díáscfmento - SEC — MOO - 3 0 > a i * . 300M .

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