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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7186, de 26 de agosto de 1985

Nº 7186/1985

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Art. 12. Art. 292. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°4.486 DE IR DE AGOSTO DE 1985

Rltera dispositivos do Decreto ne 3.874, de 15 de dezembro de 1977. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigdes que lhe s&@o conferidas nos termos do Art. 78, item 11 da Constituig&do Estadual, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei n2 2,101, de 11 de outubro de 1977, e no art. 51 do Decreto ne 3.874, de 15 de dezembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2884, de 15 de julho de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA A:

Art. 12.
- Os artigos 45 e 49 do Decreto ne 3.874, de 15 de dezembro de 1977, alteradopelo Decreto n2 5.303, de outubro de 1977, passam a vigorar, até 31 de dezembro de 1285, com a seguinte redagéo: "Art. 45 -
IAspirante a Oficial PM - &6 (seis) meses;
IISegundo Tenente PM - 12 (do ze) meses;
IIIPrimeiro Tenente PM - 18 (de zoito) meses;
IVCapitdo PM - 24 (vinte e qua tro) meses; -
VMajor PM - 18 (dezoito) me ses;
VITenente-Coronel PM - 18 (de zoito) meses." "Art. 49 - -
I22 Tenente PM - 09 (nove) me ses, incluido o tempo arregimentado como Aspiran « te a 0ficial PM; # GOVERNO DB SpRAIPE DECRETO N. Y J€6 o DE Q) DEAGROSTO DE 1985 IT - 12 Tenente PM - 09 (nove) me ses); '
IIICapit8o PM - 12 (doze) meses;
IVMajor PM e Tenente-Coronel PM - 12 (doze) meses, contados nos dois postos, poden do esse periodo ser completado em um posto ou no outro." Pardgrafo Unico - Esgotado o prazo de vigéncia a que se refere o "caput" deste artigo, os dispositivos referidos voltar8o a ter a redagdo anterior em vigor até a data deste De creto.
Art. 292.
- Este Decreto entra em vigor a partir de
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contrédrio. Aracaju,&a de Q%eaj'é de 1985; 1642 da Inde pendéncia e 972 da Republica. Carl We2 pral de Souza Secretario P£thdg da Segufanga Publica Secretdrio de Estaf Em Exercicio / IRNC

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