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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7185, de 26 de agosto de 1985

Nº 7185/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N íí.ig s DE âO. de f^êOSTO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de ArW culação com os Municipios crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. i I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro dê 1984, I DECRETA: I Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articul^ ção com os Municipios crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2400 2401 •03070202.131 - 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 2402 03090402.132 - 3120.00 3132.00 2403 03070212.133 - 3111.02 3120.00 3132.00 2404 03090422.134 - 3120.00 3132.00 2405 03071782.139 - 3111.02 3120.00 3132.00 2406 03070212.140 - 3120.00 Cr$ Cr$ CT$ Cr$ Cr$ Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇAO COM OS MUNICIPIOS GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEAM Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração cie Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SEAM Material de Consumo Outros Serviços e Encargos SERVIÇO DE ADMINISTRAÇRO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEAM Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo D$ Outros Serviços e Encargos Cr$ COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICIPIOS Manutenção dos Serviços de Assistência aos Municipios Material de Consumo Outros Serviços e Encargos COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL Coordenação dos Serviços de Defesa Civil Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE ARTICULAÇAO TERGOVERNAMENTAL Coordenação dos Serviços de Articulação tergovernamental Material de Consumo IN In 10.000.000 10.000.000 10.000.000 5.000.000 FR (00) (00) (00) (00) Cr$ Ct$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 5.000.000 (00) 5.000.000 (00) 10.000.000 (00) 10J000.000 (00) 5.000.000 (00) 10.000.000 (00) 5.000.000 (00) 20.000.000 (00) 20.000.000 (00) 5.000.000 (00) TOTAL 0$ 140.000.000 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5^.J85 DEÓIÍL de ftffiOSTO DE 1985 r

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,oIâ. de de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ pública. 0

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