Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7184, de 23 de agosto de 1985
Nº 7184/1985
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE âi DE AGOSTO DE 1985
Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Ct$ 150.000.000 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamen to. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina^ do com 0 disposto no item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69,'da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito sij plementar no valor de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040132.184 - Manutenção de CusteioL. das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda' Instâncias | FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 22.000.000 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 128.000.000 (00) TOTAL Cr$ 15o!oOO.OOO
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^! detXOjoJb de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re pública. Q ^GOVER^DOR^^O ESTADO Antonio'T:ar, MUB^es Freire Secretário de Estaao do Planejamento J L Azevedo/Santos Fazenda erno