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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7183, de 23 de agosto de 1985

Nº 7183/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEcâj DE a g o s t o de 1985

Abre, em favor do Ministério Público crédito Sjj plementar no valor de Cr$ 25.000.0001 para refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento. I são conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984 DECRETA: '

Art. 12.
_ Fica aberto, em favor do Ministério Público crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros),destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla^ sificação: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Mini^ tério Público FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 20lOOP.OOP (00) TOTAL CT$ 25.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.Í de de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ NADOR pública. Pedro Ferreira dos Secretário de Estado do Pían^jamento em exercicio Sec/etárijó de Estadé da Fazenda
V: Luiz ^tonio Silveira Teixeira ' Secretário de Estadbsda Justiça, Trabalho e Ação Social

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