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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7177, de 22 de agosto de 1985

Nº 7177/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO + DE«â.O DE A g o s t o de i985 Altera dispositivos do Decreto ns 4.919, de 20 de janeiro de 1981. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. que consta do art. 59 da Lei na 2.516, de 05 de dezembro de 1984, D E C R E T A :

Art. 19.
-0 art. 29 do Decreto n9 4.919, de 20 de janeiro de 1981, alterado pelo Decreto n9 6.812, de 31 de dezembro de 1984, que regulamenta a Lei n9 2.270, de 10 de ju lho de 1980, modificada pela Lei n9 2.516, de 05 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - ...
IPela execução de roteiros de Fiscalização e outros serviços fiscais, pre enchimento correto de relatórios, fichas de pro cedimentos fiscais e termos, bem como pela arguição de infração à Legislação Tributária e lavratura de notificação, no mês:
a)Fiscal de Tributos taduais - até o total de 2006 (dois mil e seis) pontos;
b)Agente Fazendário - até o total de 930 (novecentos e trinta) pontos;
IIPela execução de Serviços Especiais, no mês;
a)Fiscal de Tributos Es taduais - até o total de 2005 (dois mil e seis) pontos;
b)Agente Fazendário - até o total de 930 (novecentos e trinta) pontos." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEiâO DE flOOSTO DE 1985
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no. pendência e 979 da Repúbl
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, c20 de Ou^ioato de 1985; 1649 da Inde da República. 0 Lecio Vieü Secretário de Estí Em Exerc rno joc.

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