Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7172, de 21 de agosto de 1985
Nº 7172/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní4 DEÍ9 DEfXaOSTO DE 1985 í Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segij 1^ rança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 para reforço de dotação consigna^ da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurari ça Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: ! 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar FR 3112.02 - Despesas Variáveis Cr$ 3D.DDD.DDD (DD) 3120.00 - Material de Consumo Cc$ 13D.DDD.DDD (DD) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais &$ ID.DDD.DDD (DD) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3D.DDD.DDD (DD) 3255.00 - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 6D.DDD.DDD (DD) 06301782.435 - Manutenção da Corpo de Bombeiros 3112.02 - Despesas Variáveis Cr$ 5.DDD.DDD (DD) 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 15.DDD.DDD (DD) 3132.00 - Dutros Serviços e Encargos Cr$ 2D.DDD.DDD (DD) TDTAL Cr$ 3DD.DDD.DDD
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jl9 de OuQ»eife de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. y - Antonio'Carlos IBof^es Freire Secretário de Estad® do Planejamento lantos da Fazenda Car Secretár al de Souza Segurança Pública