Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7170, de 21 de agosto de 1985
Nº 7170/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DeJ9 de fl®OSTO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Just_i ça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de &$ 800.000.000 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estadc da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000 (oitoce£ tos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vige£ te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇAO SOCIAL 02040142.110 - Manutenção das Atividades do Conselho Peni^ tenciário 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 02040152.415 - Manutenção do Conselho de Entorpecentes 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 03070202.111 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEJUS 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 03090402.113 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEJUS 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 03070212.114 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SE 3111.02 - Despesas Variáveis 3120.00 - Material de Consumo 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 02040152.115 - Custódia e Reintegração Social de Indivíduos à Disposição da Justiça 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 30.000.000 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 350.000.000 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 80.000.000 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000.000 (00) 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 50.000.000 (00) 02040012.416 - Apoio Judiciário à População Carente 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 0$ 20.000.000 (00) TOTAL Cc$ 800.000.000 FR CT$ 30.000.000 (00) Cr$ 10.000.000 (00) Cr$ 10.000.000 (00) Cr$ 10.000.000 (00) &$ 10.000.000 (00) Cr$ 100.000.000 (00) Cr$ 20.000.000 (00) cr$ 30.000.000 (00) 02 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO D E J9 D E ASOSTO d e 19 85
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,d9 de CXC|oJx> de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública.. Pedro Ferreira dos í^jc Secretário de Estado do Planájamento em exercício I Santos ^ F^enda^ Luiz^^Afqtonip/Silveira Teixeira Secretário de E^tad^ da Justiça, Trabalho e Ação Social