GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N.-tiég DE 43 DE (VÔOSTú DE 1985
Altera dispositivos do Decreto ne 5.748, de 03 de junho de 1983, que regulamenta a concessão de diárias, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO EST7UD0 DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com os artigos 221 a 226, 346 e demais dispositivos correlatos da Lei ne 2.148, de vis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que consta da Lei ne 2.410, de 14 de março de 1983, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Administração do Estado de Sergipe, D E C R E T A : Art. le - Os dispositivos adiante indicados, do Decreto ne 5.748, de 03 de junho de 1983, que regulamenta a concessão de diárias aos servidores civis da Administração Esta dual, passam a vigorar com a seguinte redação; ^ "Art. 62 - ...
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Art. 2.
s - Em decorrência do disposto no art. is, o Anexo II do Decreto ns 5.748, de 03 de junho de 1983, passa a vigorar nos termos constantes do Anexo Único deste De ereto.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, de CUQie»tõ de 1985; 1642 da Inde pendência e 979 da República. ^ \0 IVERNADOI Ant onid Carlos Borges Frqire ^ Secretc rio )d& Estado do/fllanejamen“ 0 FILHO ESTADO ioclécio vxeifa Fillho Secretário de Estado de» Go\?ferno Em Exerc:^io Josá Rollemberg Lea±e Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia abral de <^ouza Secretário de Estado da Segurança Pública Luiz Secretári . A A - ' A - - - itonio Silveira Teixeira Espado da Justiça, Trabalho e Ação Social GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."id68 DEÍ9 de 9<30STO de 1985 do da Fazenda José ^izijiQ da Rocha Secretário dd'"EstàSQ da Administração Secretário Extraord Assuntos Parlamentares Secretario Secretario de Estado d^ Indústria, Comércio e Turismo Tavares Queiroz o da Habitação e Previdência Social Lves do Nascimento icretário de Estado da Saúde íimiláorjf Macffâ^o'^ Almeida Secretário de Estado da Agricültura >- SERGIPE DEEHETO N."4;lé DEd9 De  Q O S T O DE 1985 l^oà^os de Estado da Articulação Municípios '/osé Carlos Machado Secr^tfr/o de Estado de Saneamento e Hídricos 30c. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»4dí>8 DE DE flfi05TO DE 1985 ANEXO UNICO "DECRETO NS 5.748 DE 03 DE JUNHO DE 1983 ANEXO II TABELA DE CÁLCULO DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS FCRA DO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES CÁLCULO DA DIÁRIA Ocupantes de Cargo, Função ou Emprego de BASE DO CÁLCULO (Valor) ÍNDICE (Multiplicador) Secretário de Estado ou Dirigente de Órgão da Governadoria do Estado Maior Valor de Referência(VR) Vigente no País 3,5 Direção, Coordenação ou Assessoramento Superior Maior Valor de Referência(VR) vigente no País 2,£ Demais cargos, funções ou empregos Maior Valor de Referência(VR) vigente no País 2,4 1 -i-
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