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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7167, de 20 de agosto de 1985

Nº 7167/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“4 46^ DE 4^ DE fVGOSTO DE 1985

Homologa Resolução na 13/85 do Con selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que majora vencimentos do Presidente e dos Diretores do IPES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n o U S O d a s atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei na 2.410, de 14 de março de 1983, e na Lei na 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei na 2.225, de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo na 2.958, de verno. D E C R E T A

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução na 13, de de Previdência do Estado de Sergipe, que aprova majoração de vencimentos do Presidente e dos Diretores do IPES, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de ÇXS^sJí^ de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. ^ CLHO GOVERNADOR DO ESTADO Djena Secretário de Es is Queiroz í ^da Habitação e Previdência 30c, Secretário de Est Em Exer verno S?K«&‘ S . » . ! i 3 3 r » RES0LUÇ30 NS/3 DE j? DE JULHO DE 1985 > Aprova a majoração dos valores de ven cimentos do Presidente e Diretores de Departamento do Instituto de Previdên cia do Estado de Sergipe (IPES) e dá providências correlatas. TADO DE SERGIPE (IPES), usando da competência que lhe confere o Art. 68 item I, letra "b” da Lei ns 1.091, de 16 de outubro de 1961, na redação da pela Lei nS 2.225 de 22 de outubro de 1979, ES da RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovada, ncs termos desta Resolução, a majora - ção de vencimentos do cargo de Presidente do Instituto de Previdência do E^ tado de Sergipe (IPES), que passam a ser fixados e m Cr$ 3.000.000 (três ' milhões de cruzeiros), e dos Diretores de Departamento da mesma Autarguda , que passam a ser fixados em Cr$ 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), a partir de 12 de julho de 1985. Parágrafo Ünico - Mensalmente, a título de Representação, será pago ao Presidente o valor de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), e aos Diretores de Departamento a importância de Cr$ 2.700.000 (dois milhões' e setecentos mil cruzeiros) a partir de 12 de julho de 1985.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com jefDecreto Executi vo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de^Tjlho ^ 1985. IPES - 0l 04. < i a ? ÍBÍíaW5 . " . I KSP“
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário, especial^ mente a Resolução n2 05 de 17 de maio de 1985. Aracaju, Sala das Sessões do Conselho de Administração do IPES, em de julho de 1985. l^Rn/ DJENA/ tÁvAREs \jÜEIROZ residente Membro IPES -01. 04.002 >\' EXPOSIÇãO DE MOTIVOS GP/IPES NS /3 DE DE JULHO DE 1985. Senhores Membros do Conselho de Administração. , Apraz-nos apresentar a este douto Colegiado o ProjetO'de r.âSüiução que visa a majoração dos valores oe vencimentos dos Cargos de Direção desse Instituto. A majoração obedece a critérios autorizados pelo Senhor Governador do Estado, estabelecendo os seguintes valores, a vigorarem a partir de I2 de julho de 1985; Presidente - Vencimento.................Cr$ 3.0D0.00C j Representação............. Cr$ 3.000.D00 Diretores de Departamento ' Vencimento.................Cr$ 2.700.0DÒ Representação............. Cr$ 2.700.00D Na certeza de merecer esta proposição 0 mais alto apoio por parte de Vossas: Excelências,é que pedimos e aguardamos a sábia deliberação dos ilustres membros deste Colegiado. I DJENAL ^A^ARES QUEIROZ ^ ; PresidéTí^ do Conselho y IPES -01.04 008

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