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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7166, de 20 de agosto de 1985

Nº 7166/1985

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l-XGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.*H.d66 DE Í 3 DE PV<3 O S T O DE 1 9 8 5 Homologa Resolução ne 22/85, do Con selho Deliberativo do ITPS, que aprova majoração da Remuneração do Cargo de Presidente da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. ”8, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 82, item X, do Decreto ns 4.947, de 24 de março de 1981, de conformidade com a Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 3347, de 06 de agosto de 1985, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 22/85, de 06 de agosto de 1985, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, majorando o venc_i mento e a representação do Presidente do ITPS, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições eir. contrá no. Aracaju, ^3 de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. ^ Secretário de«Estado Santos ústria. Comércio e Secretário de Es Em Exe ]OC. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DA IN D Ú S TR IA , COMÉ RCIO E TURISM O CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 22/85 DE 06 DE AGOSTO DE 1985 Eleva o valor do Cargo em Comis^ sao e a Grat i f i caçao dc Represejn taçao dõ Presidente do ITPS. no Iogia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, no uso das suas atribuições legais em face ao contido no Of. n- 1215/85, Ref. SEG/GS n- 382/85 e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, RESOLVE:
Art. 1.
- - Fica elevado para Cr$ 2.700. OOOClo i s mi lhoes e se tecentos mil cruzeiros) mensais o valor do Cargo em Comissao do Pre sidente do ITPS, a partir de 1- de julho de 1985.
Art. 2.
- - A titulo de Representação, sera pago ao Presj^ dente do ITPS, a partir de 1- de julho de 1985, o vaIor de Cr$ 2.700.000(Do i s milhões e setecentos mil cruzeiros) mensais.
Art. 3.
- - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1- de j^ lho de 1985.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contraro. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 06 de agosto de 1985. Ac i vai Gy>mes Santos Pres i dente MPS/gmaf. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S. Rua Campo do B rito ,3 7 1 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju-SE. - Fones 2 2 2 -0 4 4 6 e PABX 2 2 4 -7 3 0 0 - Cx. Postol 115 C.G.C. M.R N." 13.014.816/0001-16- Insc. Est. ( Isento) - TELEX ( 0 7 9 ) 2 2 9 6 - IT P S -B R

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