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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7165, de 20 de agosto de 1985

Nº 7165/1985

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°4i&5 DEd9 DEftffiOSTO DE 1985

Homologa Resolução pS 35/85, do Conse lho Rodoviário Estadual, que abre Cr¥ dito Especial. ! buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34,

22

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 35/85, da tada de 06 de agosto de 1985, baixada pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Se£ gipe - DER/SE, abrindo Crédito Especial, cuja Resolução com este Decreto é publicada. ‘
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor ;na de sua publicação. data pendência e 9 72 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,:i9 de de 1985; 1642 da Ind£ ria Rpnnhl i ra ^ [LHO GOVERNADOR 00 ESTADO ' i í y U ' ' José Rollemberg Le^te Secretário de ^tado de Obras, Transportes e Ene] Secretário de Es Em Exe JRNC. X Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 35 DE 06 DE AGOSTO DE 1.985 Abreem ' favor do Departairiento de Es tradas de Ró'dagem dé Sergipe -DER-SE Crédito Especiál, no valor de Cr$ 800.000.Ó00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Re gimento Interno do DER-SE., bem cómo deliberação do Conselho em reunião de 06 de agosto de 1985. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), para atén der a seguinte classificação. 16.88.531.2.278 - Programa de Recuperação Enchente. 4110.00 - Obras e Instalações.... Cr$ 800.000.000 (25) T 0 T A L.......... Cr$ 800.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução, correra por conta do Excesso de Arrecadaçãò, verifi cado no corrente exercício de acordo com o disposto no item I db § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 7.117 de 26 de julho de 19'85. , ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigora par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de agosto de 1.985. Eng9 jâsé. Rollemberg Leite / X

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