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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7164, de 20 de agosto de 1985

Nº 7164/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 19 DE ftSOSTO DE 1985 -\- Homologa Resolução ri9 033/85, do Cons£ lho Rodoviário Estadual, aprovando m£ joração do vencimento do cargo de Dire tor do DER-SE. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Decreto n^ 3.052, de 24 de março de 1975, considerando o que dispõe a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 2:854, de 12 de julho de 1985, protocola'do na Se cretaria de Estado de Governo, DECR ET A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 033/85, de a Resolução n9 273/85, do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que majora o vencimento mensal do cargo de Diretor Geral cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de 1985. ulho de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de OuiD^eotõ de 1985; 1649 da Indepejn dência e 979 da República. \D a l v e s9=1lho 'GOVERNADOR DO ESTADO . Secretário de ollemberg Leité^ ado ^ Obra§/, Transportes Ená^ii y m Secretário de Est Em Exer JRNC. \ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 033 DE 09 DE JULHO DE 1985 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 4801/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 09 de julho do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 273/85 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 09 dias do mês de julho de 1.985. EngwJosê Rollemlrerg Leite 1/ PRESIDENTE G o v e r n o d e S e r g ip e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 273/85 DE 09 DE JULHO DE 1985 Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições ' que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departa mento, aprovado pelo Conselho Rodpviãrio através Resolução n9 tòcolizado sob iÍ9 4801/85 , R E S O L V E , Art, 19 - Fica aprovada ã majoração do vencimento do car go de Diretor Geral do DER-SE, bem como a verba de representa ção, passando os respectivos valores para CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) e CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzei­ ros) respectivamente, a partir de 19 de julho de 1985. Art, 29 - Esta Resolução entrará em vigor com |o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 1985. - Revogam-se as disposições•em contrario. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração , aos nove dias do mês de julho do,ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco.

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