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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7163, de 20 de agosto de 1985

Nº 7163/0195

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N '4 ié .3 DE Í9 DE ftôOSTO DE 1985

Homologa Resolução ns 30/85,' do Conse lho Deliberativo do Departamento de Transportes Hidroviários dej Sergipe, majorando vencimentos do Diretor Geral da autarquia; buiçSes que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 12, item I, alínea "b", da Lei ns 2.386, de 02 de setembro de 1982, considerando asi disposições da Lei n 2 2.410, de 14 de|março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 2.819, de 11 de julho de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2j 30/85, de de Transportes Hidroviários de Sergipe, majorando ^vencimentos do Diretor Geral da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de ijulho de 1985. I
Art. 32.
-‘Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í9 de de 1985; 1642 da Indepen dência e 972 da República. ® )Ã0 ALVE§^FILHO GOVERNADOR DO ESTADO . ' José^ollemberg Leiíe * Secretário de^Éktado de Obras, Transportes ’e EFÍezqia. JRNC. jc'l'êci(r Víeii^a f^flhoy Secretário de Estam dqf Go/erno, Em Exercício GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO 30/85 De 10 de julho de 1985 Aprova Reajuste de remuneração do cargo de Diretor Geral do Departa­ mento de Transportes Hidroviários de Sergipe - DTH/SE. VIARIOS de SERGIPE - DTH/SE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 12, item I, alínea b, da Lei n9 2.38B, de 02 de setembro de 1982, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o reaju£ te do vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe, que passa a ser fixado em Cr$ 2.700.000(dois mi - Ihões, setecentos mil cruzeiros], mensais a partir de 01 de julho de 1985.
Parágrafo único- A título de Representação será pago ao Oir£ tor Geral do DTH/SE, o valor mensal de Cr$ 2.700.000 Cdois milhões, setece£ tos mil cruzeiros), a partir de 01 de julho de 1985.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 1985. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe, em Aracaju, 10 de julho de 1985. Eng9 ^SÉ RGLLEMBERg/eITE ^ Presidente Largo Jackson de Figueiredo, 16 - Centro

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