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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7162, de 20 de agosto de 1985

Nº 7162/1985

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M ... ' I ! . ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO De JQ de ftaOÔTO DE 1985

Homologa Resolução ri 2 22/85, do Conse^ lho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que majora ral da autarquia. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto noiart. 7s, item I, alínea "b", do Decreto ns 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade do que dispõe a Lei ns 2.410, db 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 2.888, de 15 de julho de 1985, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, I DECR ET A I

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n 2 22/85, de Edificações Públicas - DEP, majorando o vencimento dc cargo de Diretor Geral da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de Ijulho de 1985. j
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de OjOteTCÕ de 1985; 1642'da indeper^ dência e 972 da República. ^ FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Jos^Rollembeig Le^e , Secretário de jgs^ado de Obras, ^Transportes Ene^Ma Secretário de Estad Em Exerci JRNC. >- ESTADO DE SERGIPE Secretaria de O bras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO m 22/85 De 35; de julho de 1985 Altera vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações' Públicas. BLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de aco£ do com o disposto no art. 7 2, item I, alínea "b", do Decreto n2 5.821, de desta data, RESOLVE;
Art. 12.
- Fica majorado o vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que passa a ser fix£ do em Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) mensais, a partir de 12 de julho de 1985.
Art. 22.
- A título de Representação, passará a ser pago ao Diretor Geral do DEP, a partir de 12 de julho de 1985, o valor mensal de &$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto E xecutivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1985.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas. tmlbm/.

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