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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7161, de 20 de agosto de 1985

Nº 7161/1985

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í . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°4 dèJ DE iq DE RSOSTO de 1985 ' ! . l ' Homologa Resolução ne 012/85, do Con selho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, que aprova majoração da remuneração da Diretoria Executiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 20, § 2e, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto ne 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 2.576, de 25 de junho de 1985, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 012/85, de 23 de maio de 1985, do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, que aprova majoração da remuneração da Diretoria Executiva da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada. 1
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pyrblicação, produzindo efeitos a partir de 12 dé maio de 1985. i no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá da Inde Aracaju, de CLQ©=>te de 1985; 1542 pendência e 972 da República. v Secre Em Exerc Secretário de ILHO í(es Cardoso Barreto zão e Cultura erno 30C, F uncIação ApcRÍpé FUNDAÇAO APERIPE de SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N9 012/85 De 23 de Maio de 1985 Aprova a majoração da remuneração da Diretoria Executiva da Fundação Ape^ ri pê de Se rgi pe . no uso das atribuições iegais e regu 1amentares, de acordo com o di£ posto no Art. 17, Ttem III do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pie lo Decreto n? 5 *8 2 0, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE;
Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos desta Resol^ ção, a majoração do vencimento do Superintendente Geral da Fundação Aperipê de Sergipe, que passa a ser fixado em Cr$ 2 . 800.000 ( Dois mj_ Ihões e oitocentos mil cruzeiros) mensais, bem como do S upe r i n ten deji te Adjunto e do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Cr$ 2 . 380.000 (Dois milhões, trezentos e oitenta mil cruzej^ ros) mensais, a partir de 19 de maio de 1985. Fundação Aperipê de Sergipe Rádio Difusora de Sergipe - T V Educativa de Sergipe Rua Laranjeiras, s/n - "Instituto de Educação Ruy Barbosa"- Bloco III Fones 222-033^0338 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 ■ CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe F uNcIaçÂO ApERÍpÊ FUNOAÇAO APERIPe DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N? 012/85 De 23 de maio de 1985
Parágrafo único- A título de representação, passará a ser pago, mensalmente, a partir de 1? de Maio de I9 8 5, ao Superintendente Geral, o valor de Cr$ 1.200.000 (Hum milhio e duzentos mil cruzeiros), e ao Superintendente Adjunto, Diretor Administrativo e Financeiro, o valor de Cr$ 1.020.000 (Hum milhão e vinte mil cruzeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De_ ereto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a pajr ti r de 19 de maio de I9 8 5.
Art. 3.
? “ Revogam-se as disposições em contrário. Fundação Aperipê de Sergipe Rádio Difusora de Sergipe - T V Educativa de Sergipe Rua Laranjeiras, s/n ■ "Instituto de Educação Ruy Barbosa"- Bloco III Fones 222033^0338 ■ Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe

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