GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M4&0 De J 9 d e flg O S T O D E 1 9 8 5 Homologa Resolução ns 09/85; do Con selho Deliberativo da SUDAP; que aprova o Balanço Geral da autarquia do exercício de 1984. i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7s, inciso II, alinea "i", do Decreto ns 5.822, de 29 dé julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 1688, de verno. D E C R E T A
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução ne] 09/85, de 08 de abril de 1985, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprova o Balanço Geral da autarquia referente ao exercício de 1984, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contra Aracaju, d9 de O jQ j &=Í2> de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. 0 ______ ILHO ^'^VERNADOR ÓO ESTADO Secretário Secretário de Es* Em Exej leiaa icultura erno ]OC. ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÀO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 09/85 De 08 de abri 1 de 1985 Aprova o Balanço Geral da da SUDAP referente ao exer cTci 0 de 1984„ cultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo art. 79, item II, alTnea "i", do Decreto n9 5.822, de RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar o Balanço Geral da Superintendên cia da Agricultura e Produção - SUDAP, referente ao exercício de
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor ra datà do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em
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