Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7159, de 20 de agosto de 1985
Nº 7159/1985
I . l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-^ Jsg DEjg DE fíGrOSTO DE 1985
Altera Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde", para o exercício de 1985. buições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 2s do Decreto ns 6.217, de 10 de abril de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo ns 3.442, de 09 de agosto de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D EC RE TA
Art. 12.
- Fica alterado, na forma do ^nexo Único deste Decreto, 0 Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde", para o exercício financeiro de 1985, a ser executado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto ns 7.021, de 13 de junho de 1985.
Art. 22.
- A aplicação dos recursos indicados e a respectiva prestação de contas do Plano de Aplicação de que tra ta 0 art. 12 deste Decreto, proceder-se-ão nos termos dos artT gos 5 2, 62, 72 e 82 do Decreto n2 6.217, de 10 de abril de 1984.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 42.
- Revogam-se as disposições en contrário. ' Aracaju, de CXCioaSllõ de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. GOVERNAWJR DO ESTADO . ^rio de Estado da_Sai^e ^ ^ á .da Fazenda/ Filho Secretário de E^^tadjí de/^overno, Em Exercício JRNC. ÚRGAO: secretaria DE ESTADO DA SAÚDE PROJ/ATIVIDADE: 1267 e 2092 ELEMENTO DE DESPESA: 3214-00 ' DECRETO NS ^ -^59 DE 49 DE AGO3T0 DE 1985 ANEXO ÚNICO FUNDO DE INTERIORIZAÇÃO DE SAÚDE ORÇAMENTO/EXERCÍCIO: 1985 U. ORÇAMENT: 2001 - GAB. DO SECRETARIO V • / PLANO DE APLICAÇÃO (lã reformulação) CÓDIGO E S P E C I F I C A Ç Ã O F R SITUAÇÃO ANTERIOR ALTERADO '' ^ - SITUAÇÃO - ■ ATUAL 3111-01 PESSOAL (Grat. de Interiorização) 00 160.000.000 (+) 150.000.000 310.000.000 3111-02 DESPESAS VARIAvEIS 00 10.000.000 - 10.000.000 3120-00 MATERIAL DE CONSUMO 00 10.000.000 - 10.000.000 3131-00 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 00 20.000.000 - 20.000.000 3132-00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 00 10.000.000 - 10.000.000 4120-00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 00 40.000.000 - 40.000.000 TOTAL 250.000.000 (+) 150.000.000 400.000.000 OBSERVAÇÕES: Decreto n2 7021, de 13 de junho de 1985 Decreto n2 7118, de 26 de julho de 1985 PREVISÃO DA RECEITA