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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7157, de 16 de agosto de 1985

Nº 7157/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»Í J54 DE 09 DE fíeOSTO DE 1985

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Incentivos Fiscais e do Fundo de Desenvolvimento Indu^ trial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, dq[ Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to'no art. 12 da Lei n9 1 .648, de 06 de novembro de 1970, Considerando as alterações por que vêm passando os Sistemas de Incentivos Fiscais e'Financeiros èm aplicação na região; Considerando por fim, a necessidade da adequação dos mecanismos fiscais e financeiros do Estado a novas dire trizes qué melhor atendam aos interesses estaduais. DE CR ET A; feverei de a

Art. 19.
-0 art. 20 do Regulamento do Sistema de Incentivos Fiscais e do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado,, aprovado pelo Decreto n9 2.035, de 08 de ro de 1971, e alterado pelos Decretos n9s 2.535, de 30 abril de 1973 e n9 4.992, de 04 de maio de 1981, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 -
Ia - b - c - por cento) ao ano;
IIa - juros de até 12% ( doze GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 09 DE Ç^QOÔTO DE 1985 b - correção monetária até 68% (sessenta e oito por cènto) ao ano; C " ■ • • d — ... de
§ 19º- Nas operações de finan ciamento consideradas normais, em que haja part^ cipação de 50% (cinquénta por cento) ou mais de recursos de outras fontes, as taxas de juros e de correção monetária referentes aos recursos de FDI serão de 12% (doze por cento) e 58% (cinquen ta e oito por cento) ano, respectivamente.
§ 29º- Nas operações em que o montante de recursos de outras fontes seja infe rior a 50% (cinquénta por cento), as taxas de juros e de correção monetária referentes aos recursos do FDI sèrão de 12% (doze por cento) e 68% (sessenta e oitò por cento) ao ano, respecti vãmente".
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. rxo.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá \ Aracaju, de de 1985; 1649 da i Q7Q Independência e 979 da Republica. íJQAO ALVE^^FILHO 3RNAD0R DO ESTACO Secretário ASS. Ante Secretávi Secretário de Estai Em Exerci idéétria. Comércio e •UajTS. ire amento erno,

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