Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7151, de 15 de agosto de 1985

Nº 7151/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N»iJ5d DE 09 DE 9SOSJO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Gover no crédito suplementar no valor de Cr$ 430.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n^ 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 430.000.000 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe^ decendo a seguinte classificação: 03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEG FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 03070212.014 - Manutenção das Atividades do Escritório do Estado do Distrito Federal 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 03070212.016 - Coordenação e'Supervisão Geral ao Gabinete C ' - ' - - Civil • = 'r; " ' -í ^ 3111.02 - Despesas Variáveis 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Material Permanentes 03070212.017 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar 3120.00 - Material de Consumo 03070232.020 - Manutenção das Atividades da Subsecretária de Comunicação Social 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 15814862.022 - Coordenação de Meios para Assistência Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cr$ 20.000.000 (00) Crf i’. 15.000.000 ; .7 r ir ^ r ^ (00) f ( \ \ 1, Crí 12. 000.000 (00) Crí 10. 000.000 (00) Cr$ 80.000.000 (00) Cr$ 25.000.000 (00) Cr$ 150.000.000 (00) Cr$ 18.000.000 (00) CtS 100.000.000 (00) CtS 430.000.000 uz GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ü iJ s i DE 09 DE fíSOSTO DE 1985 pública.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,09 de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re d 3DR0. ILHO IDOR DO ESTAI ‘Pedro Ferreira dos Ajijc Secretário de Estado do Planejamento em exercicio Sclecio Vieira ^ilho Secretário de Estado gfe Govérno em exercicic

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo