Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7150, de 14 de agosto de 1985
Nº 7150/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní^J50 DE 05 DE í^&OôTO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de 0$ 4.0G0.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA;
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: 07381812.049 - Programação a Cargo dos Municípios FR 3223.04 - Transferências Correntes a Municípios Cr$ 4.000.000.000 (23) TOTAL Cr$ 4.000.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ( íOl j &:J^ de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. y FILHO ADO aes F^reire b Planejamento H/ldeg^ds Azeved^ Santos / Secretáricí de Estado*da Fazenda