GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í i i49 DE 03 DE (\6CSrO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de OR$ 40.000.000 para reforço de dota - ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, conrbinado com o disposto no item IV, do Art. 69/ da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Iridústriá, Ccraércio e Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 40.000.000 (quarenta mi Ihões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: OCayiÊRCIO E TURISID COMERCIO E TURISMD 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SIC ' FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CR$ 40.000.000(00) TOTAL CR$ 40.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: CaiÊRCIO E TURISMO COVÉRCIO E TURIS^D 11623461.245 - Elaboração e Divulgação de Perfis Industriais e Outros Estudos FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CR$ 30.000.000(00) 11653641.253 - Implantação e Administração de Ter minais e’de Outros Enpreendimentos Turisticos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execu - ção Especial CR$ 10.000.000(25) total CR$ 40.000.000 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N Ü ÍJ49 DE 0 5 EE AGOSTO DE 1985
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de de 1985; 1649 da Independência tnKl - í r « í 5 _ v / Industria, Conércio e" Turismo
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