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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7147, de 14 de agosto de 1985

Nº 7147/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM JiíT DE 05 DE fíSOSrO DE 1985 I Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sa I neamento e Recursos Hídricos crédito suplemeri I tar no valor de Cr$ 3.000.000.000 para reforço I de dotação consignada no vigente Orçamento. I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n2 2.514, de 29 de novembro de 1984, I DECRETA: I ' I Art. Is'- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen to e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de Ct$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: 2600 2601 13540332.525 4331.03 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECUR SOS hídricos GABINETE DO SECRETARIO Administração da Dívida Interna do Progra ma de Recursos Hídricos FR Auxílios para Amortização da Dívida Interna Cr$ 3.000.000.000 (00) I TOTAL Cr$ 3.00Ò.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de CLôpiõ de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re ?pública. " Antonio Carlos Secretário de Estai s Freire lanejamento Carlos Machát Secretário de^séado de Saneamento e Recursos Hídricos

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