Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7143, de 13 de agosto de 1985

Nº 7143/1985

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEO^ de DE 1985

Homologa Resolução ne 034/85, do Con selho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto n 2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n2 3056, de 24 de julho de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 034/85, datada de 23 de julho de 1985, baixada pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 0^ ãe i'0/XáJtQ de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República, y ^ ILHO IVERNADOR DO ESTADO Jo ^ Rollemberg Lôárte Secretário de/>GsJtado de^ Obras, Transportes e Ene ÍC X O Secretário díe Est ]OC. Em' Exer Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 034 .DE 23 DE JULHO DE 1.985 Abreém faVor dõ ■Dépár^támento dé Es 'trádas' de Rodagem de DER-SE Cridlto Es'peci'al no valor ’ de cr$' Voo.ooa.ooo buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e” do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de julHo de 1.985, RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Credito Especial no valor de Cr$ 700.000.000 Csetecentos milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação: 16.88.531.3.277 - Projeto de Engenharia e Con£ trução da Ponte sobre o Rio Fundo na rodovia BR-lOl/Abaís (Estância). 4110.00 - Obras e Instalações ..... Cr$’ 700.000.00 0 (25) TOTAL ............... Cr$ 700.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação provenien’ : ; te do Convênio SEPLAN/SOTEN/DER-SE, verificado no corrente exer cício de acordo com o disposto no item I do parágrafo 19 do ar tigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964. » ur - V- ' w Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Art.. 39 - Esta resolução, entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo .que a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos. 23 dias do mês de julho de 1.985. Engy/.Jose Rollemberg Leite PRESIDENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo