Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7140, de 13 de agosto de 1985
Nº 7140/1985
GOVERNO DE SERGIPE V DECRETO N/TIMO DeJ^ DE DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito sl[ plementar no valor de &$ 250.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com 0 disposto no Art. 142, da Lei n2 2.530, de 16 de maio de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indú^ tria. Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000 (duzen tos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS 11100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 250.000.000 (00) Cr$ 250.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /*? de 1985; 1642 ^ Independência e 972 da R£ pública. ' ' G ^ ^ ^ ^ Secretário de E da Faze^a itos -o , Comércio e Turismo