Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7131, de 5 de agosto de 1985

Nº 7131/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Os. DE J^Q-OirrO DE 1985

Aprova remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, e dos membros do Conselho de Administração e do Cons£ lho Fiscal da mesma Empresa. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, de conformidade com a Lei ns 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, e tendo em vista as disposi. ções do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto ns 7.038, de 25 de junho de 1985, D E C R E T A : Art. is - Fica aprovado, nos termos deste Deere to, 0 vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Admi nistradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixado em 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) mensais, bem como o do D_i retor Administrativo e Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixados em Cr$ 2.700.000 (dois m_i Ihões e setecentos mil cruzeiros) mensais.

unico

Art. 22.
-0 servidor da Administração Pública Dj^ reta e Indireta ocupante do cargo em comissão de Diretor - Pres_i dente, de Diretor Administrativo e Financeiro ou de Diretor Té£ nico e de Operações da SERGIPORTOS, poderá optar:
Ipelo vencimento do referido cargo em comissão, ou
IIpela remuneração do seu cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, na Administração Pública, acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimento do mesmo cargo em comissão. 11 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 01 DE f)^O^TO DE 1985 02 - - S ' ,
Parágrafo único- Em qualquer hipótese, a parte da remuneração referente a Representação, dos cargos em comissão da Diretoria Executiva da SERGIPORTOS, será percebida integral^ mente.
Art. 35.
- Os membros, inclusive os Presidentes, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Empresa A^ ministradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, perceberão Grat^ ficação de Presença ou "jetton", no valor correspondente a 1,5 (hum virgula cinco) vezes o Valor de Referência que ;estiver em vigor para o Estado de Sergipe, por sessão ou reunião a que com parecerem. ' § 12 - Os órgãos colegiados a que se refere o "caput" deste artigo reunir-se-ão em sessões de natureza ordiná^ ria ou extraordinária tantas vezes quantas sejam preyistas ou se façam necessárias, entretanto, a Gratificação de Presença so mente será percebida, em cada mês, por até 2(duas) , sessões, qualquer que seja a sua natureza.
§ 22º- 0 Valor de Referência mencionado no "caput" deste artigo é o fixado e periodicamente reajustado por legislação federal específica, instituido em substituição ao salário-mínimo como fator de correção monetária.
§ 32º- No cálculo da Gratificação de Presença, resultante da aplicação do disposto neste artigo, serão despre zadas as frações de cruzeiro.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 1985. I I
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ool de de 1985; 1642 da Inde da Renúblira. 0 ^ pendência e 972 da República. }DR0 GOVERN/ :S FILHO ORÍPO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário>»<}ç Estg^ do Planejamento íoÈÍécao VíSíiTrV^ho Secretário de Estwo de/Govejfno, Em Exescicio JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo