Competirá à Comissão Organizadora Estadual:Ielaborar o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades, respeitadas as diretrizes e as definições da legislação vigente e as normas definidas pela Comissão Organizadora Nacional;
IIplanejar a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades, pauta e programação;
IIImobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado e municípios, para sensibilização e adesão;
IVelaborar o relatório final da 6ª Conferência Estadual das Cidades, na forma do art. 32 atendendo às normas do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
Vpreencher o formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades, conforme art. 32, §3º do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIdar o encaminhamento aos recursos impetrados, conforme definido nos art. 38 ao 41 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIIconstituir Comissão Estadual Recursal e de Validação; e
VIIIestimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, nos seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
§ 1ºA Comissão Organizadora Estadual poderá constituir Secretaria Executiva e Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, caso as considere necessárias à organização e realização da Etapa Estadual.
§ 2ºEm todas as suas decisões e no desenvolvimento da Etapa Estadual, a Comissão Organizadora deverá sempre observar e garantir o atendimento aos requisitos previstos no art. 37 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, visando garantir a validação da Etapa Estadual.