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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7127, de 2 de agosto de 1985

Nº 7127/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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- J l - ! tI GOVERNO DE SERGIPE | DECRETO N.'^.Ja4 i ' OeOJ de ftG-OSXO DE 1985 i ’ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Edu cação e Cultura, crédito suplementar no valor de &$ 75.000.000 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514,ide 29 de novembro de 1984, DECRETA: I Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria^de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente mento, obedecendo a seguinte classificação: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO i Manutenção' do Conselho Estadual de Educação Remuneração de Serviços Pessoais SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC' Despesas Variáveis 1801 08070202.061 3131.00 1806 08070212.066 3111.02 Cr$ 25.000.000 "li Orça FR (00) TOTAL Cr$ 50.000.000 (00) Cr$ 75.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^' rão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 08070202.061 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação 3111.02 - Despesas Variáveis 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC 4120.00 FR Cr$ 21.000.000 (00) Cr$ 4.000.000 (00) Cr$ 50.000.000 (00) CT$ 75.000.000 pública. Equipamentos e Material' Permanente TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de OuCjj^ofe de 1985^^^p^da Independência e 972 da Re io^^Santos E^ác^ d^áze, loão GcJnes Cardoso-Barreto de Çstado da Educação e Cultura

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