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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7122, de 31 de julho de 1985

Nº 7122/1985

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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■ ■ ' T ' GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.»4-lâa 0e46 . de o Ü H O DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Agricultura, crédito suplementar no valor Cr$ 2.400.000 para reforço de do da no vigente Orçamento. Estado • da de :ação consigna são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto nb item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514, de 29 dè novembro dê 1984, 1 DECRETA: I Art. Ip - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da AgricuI^ tura, crédito suplementar.no valor de Cr$-2.400.000 (dois milhões e| quatrocentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070212.331 - Coordenação dos Serviços Adminlstratlvos-SAGRI 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cc$ 2.400.000 (00) Cr$ 2.400.000

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: ■ 04090402.332 - Coordenação do Planejamento Setorial-SAGRI ' 3132.00 - Outrós Serviços e Encargos FR Ct$ 2.400.000 (00) pública. TOTAL Cr$ 2.400.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,o?6 de -vcMuo de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re L les Freire Planejamento Eoimilsoi Secretario de _ Almeida tado da Agricúltura

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