Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7121, de 31 de julho de 1985
Nº 7121/1985
QOVERNO DE SERQIPE ^ DECRETO N.'^ Jal deS ê d e J U D - I O de 1985 t J Abre, em favor da Secretaria de Estado da I Agricultura, crédito suplementar no valor de I Cr$ 6.000.000 para reforço de dotação consÍ£ I nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei ns 2.514, de 29 de novembro de 1984, i I DECRETA- . 1 I I
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da AgricuJ^ tura, crédito suplementar no valor de Oc$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeirosY destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: j 04070202.052 - Coordenação e Supervisão da Pasta-SAGRI 3111.02 - Despesas Variáveis TOTAL FR Cr$ 6.000.000 (00) 1 Cr$ 6.000.000
Art. 22.
|- Os recursos necessários à execução deste Decreto,decorre rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: I 04070212.331 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SAGRI I FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 6.000.000 (00) TOTAL Cr$ 6.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sus publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, â 6 de ^u JIÂjo de 1984; 1642 da Independência e 972 da Re brgep Freire do Plsaejamfjnto ?ldegards/Azevedo Sant Fazenda cn Machado de Almeida de Estado da Agricultura