I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í4 J i9 DEâfc DE JÜjbHO DE 1985 > Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, j crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000 para reforço de dotação consignada no | vigente I Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual', combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro dê 1984, I DECRETA: a Saúde, Art. 19 -,Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros)j destinados a reforço de|dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:| 13754281.263 - Programa de Ações Básicas de Saúde no Meio Rural I 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 0$ 1.500.000.000 (25) 13070251.268 - Construção, Recuperação e Reequipamento de Unidades de Saúde - Investimentos em Regime de Execução Especial C i $ 1.500.000.000 (25) 4130.00 TOTAL D$ 3.000.000.000
Art. 29.
L Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: 13070251.270 - Construção de Unidade de Pronto Socorro em Aracaju FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 0$ 2.000.000.000 '(46) municípios 03071782.139 - Coordenação^ dos Serviços de Defesa Civil 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial C i $ 1.000.000.000 (25) TOTAL D$ 3.CXD.OGO.OOO
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação. I
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NíTJJ9 DeJIGdE JUL.H-0 DE 1985 República. Aracaju,Afe de ^jJhUo de 1985; 1642 da Independência e 972 da
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.