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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7117, de 31 de julho de 1985

Nº 7117/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE4é DE Jt;>LA)C> DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suple mentar no valor de OcS 1.600.000.000 para re forço de dotações consignadas no vigente Orç£ mento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514, de 29 de novembro de 1984 DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Ct$ 1.600.000.OQO (hum b£ Ihão, seiscentos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consign£ das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300 2301 09512691.323 4130.00 2304 16885311.874 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA GABINETE 00 SECRETARIO Desenvolvimento do Programa de Eletrificação de Zonas Rurais Investimentos em Regime de Execução Especial &$ GABINETE 00 SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIO NADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxilios para Investimentos C r$ 800.000.000 FR (25) 800.000.000 (25) TOTAL CT$ 1.600.000.000 í

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Deere rão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 1400 1408 03583231.162 4130.00 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO 00 PLANEJAMENTO UNIDADE DE ADMINISTRAÇAO DE SUB-PROJETO Implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano de Aracaju - UAS FR Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 1.400.000.000 (25) Investimentos em Regime de Execução Especial Ct$ 200.OOP.OOP (46) decorre TOTAL Cr$ 1.600.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. *» GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE^ÓDE 0UjL,|4C7 DE 1985 Bepública. Aracaju, de de 1985; 164s da Independência e 973 ' ' ' T da GOVERNADOR 00 ESTADO Secretár:|)o de ^|tado^do Planejamento Hil.^eqards” flTzevedo stado da Fazenda 3osá Rollemberg Lei^ Secretário de EstOTo de Obras, Transportes e Energia ■ 1 -

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