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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7111, de 25 de julho de 1985

Nº 7111/1985

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Art. 29. Art. 39.
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■ H " G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO DE^ll DEO üLHO de 1985

Homologa Resolução nS 07/85 do Cons£ lho de Administração da Empresa Públ_i ca Serviços Gráficos de SergiiDe, que majora salários e valores das] funções gratificadas do Quadro de Pessoal da SEGRASE. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na L[ei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do art. 10, item VI, dos Estatutos da SEGRASE, DECRETA : Art. is - Fica homologada a Resolução nS 07/85 de blica Serviços Gráficos de Sergipe, que aprova majoração de salá rios e valores das funções gratificadas dos servidores do Qu£ dro de Pessoal da SEGRASE, cuja Resolução com este Decreto é p£ blicada. I

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,®^ de -LaJIXuO ^le 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. | | JRNC. ioclécio Viei Secretário de Esta[ Em Exercício erno, GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE S E R V IÇ O S G R Á F IC O S D E S E R G IP E - SEGRASE EMPRESA PÚBLICA C.G.C. 13.085.519/0001-61 - Est. 27052042/2 RUA DE PROPRIÁ, 227 - Foness 222-8659 - 222-8312 49.000 - ARACAJU - SE CONSELHO' DE~ ADMINISTRAÇÃO • RESOLUÇÃO N9 07/85 • DE- 21 DE MAIO DE 1985 Aprova majoração de salários e valores de funções gratifica das dos servidores do Quadro de Pessoal da SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública SERVIÇOS GRAFICOS de SERGIPE ^ SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos Estatutos da mesma Empresa, e tendo em vista o que foi deliberado em Reunião desta data, RES- 0- L" V E: Art, 19 - Fica aprovada nos termos desta Resolução,a ma joração de salários e valores de funções gratificadas dos servido res do Quadro de Pessoal da SEGRASE, Parágrafo Único - Os atuais valores de salários e de funções gratificadas do pessoal da SEGRASE, fixado pela Resolução n9 021/84, de 14 de novembro de 1984, passam a ser os estabeleci­ dos no ANEXO ÚNICO desta Resolução, a partir de 19 de maio de 1985. Art,, 29 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de m.aio de 1985, Art, 39 Revogam-^se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Administração da SEGRA SE, em Aracaju, 21 de maio de 1985, m í T i > ,V » GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE e m p r e s a p ú b l i c a C.G .C. 1 3 .0 8 5 .5 1 9 / 0 0 0 1 -6 1 - Est. 27052042/2 r u a d e P R O P R I Á . 2 2 7 - F o n e s : 2 2 2 - 8 6 5 9 - 2 2 2 - 8 3 1 2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 07/85 DE 21 DE MAIO DE 1985 ANEXO ONICO QCJADRO DE PESSOAL DA SEGRASE TABELA DE VALORES - A PARTIR 19.05.85 CARGOS CARGOS FUNÇÕES, g r a j i f . i . ç a p a s; SALARIO (CR$ ) Gerente Adm. Financeiro 1.320.000 Gerente Comercial e Industrial 1.320.000 A s s e s s o r 820.800 Fotocompositor 547.200 Operador de Fotolito 547.200 Técnico em Contabilidade 519.840 Impressor 11 (OFF-SET) 492.480 Almoxarife 437.760 Impressor I (Tipográfico) Diagramador 437.760 Encadernador 437.760 Cortador 437.760 Auxiliar de Administração 410.400 Motorista 410.400 Escriturário 385.440 Arquivista 385.440 Chapista 385.440 Vigia 385.440 Atendente 366.800 Telefonista 355.000 Monitor Gráfico 355.000 Servente 355.000 Aprendiz ............................... nf. _

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